Proposta de Redação ENEM PPL 2009 – Família Contemporânea

Tema: A família contemporânea e o que ela representa para a sociedade

Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua sobre o tema “A família contemporânea e o que ela representa para a sociedade“. Selecione, organize e relacione coerentemente argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista, respeitando os direitos humanos.

Redação ENEM PPL 209: Proposta Família Contemporânea

AMARAL, Tarsila do. A Família. 1925. Óleo sobre tela, 79 cm X 101,5 cm.

Coleção Torquato Sabóia Pessoa, SP

O desenvolvimentos de instituições modernas do Estado e do mercado abarca, em parte, as antigas funções da família, restringindo a esfera de atuação desta às dimensões da afetividade e da reprodução da vida, em seus aspectos biológico e culturais. Por essa razão, é importante refletir sobre como o Estado, por meio de seu papel regulador e de promotor de políticas públicas, deve assumir responsabilidades perante os indivíduos, as famílias e o bem-estar coletivo.

ITABORAÍ, N. R. A proteção social da família brasileira contemporânea: reflexões sobre a dimensão simbólica das políticas públicas. Disponível em: htpp://www.abep.nepo.unicamp.br. Acesso em: 14 ago. 2009.

Lidar com as famílias, hoje, é lidar com a diversidade; famílias intactas, famílias em processo de separação, famílias monoparentais, famílias reconstruídas, famílias constituídas de casais homossexuais, famílias constituídas de filhos adotivos, famílias constituídas por meio das novas técnicas de reprodução.

A família intacta, tal qual nos acostumamos a pensar como sendo o modelo de família, é, hoje em dia, uma das várias formas de se viver a família.

A multiplicidade “ser família”, hoje, cria um hiato na geração que aprendeu o “ser família” de acordo com determinadas características e sua concretização na prática. Talvez só a geração dos filhos saiba desenvolver a maneira de denominar tal realidade.

Moreira, B. F. O que há de novo nas novas famílias? Disponível em: http://www.tvebrasil.com.br. Acesso em: 15 ago. 2009.

Instruções

  1. Seu texto tem de ser escrito à tinta, na folha própria.
  2. Desenvolva seu texto em prosa: não redija narração, nem poema.
  3. O texto com até 7 (sete) linhas escritas será considerado texto em branco.
  4. O texto deve ter, no máximo, 30 linhas.
  5. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.

Segundo Paulo Freire, quando a educação não é libertadora o sonho do opromido é se tornar o opressor. Talvez essa frase explique porque, mesmo em 2019, velhos preconceitos contra modelos de família não usuais, lamentavelmente, ainda são vistos na sociedade, mesmo com modernas leis já implementadas a favor de minorias. Assim, cabe análise das causas, consequências e possível solução da problemática.

No que tange à garantia da liberdade de expressão, pode-se citar a Revolução Francesa, ocorrida no século XXVIII como a principal influência cultural flexibilizadora dos diferentes conceitos familiares. Isso se envidencia pelo aumento do número de casamentos, após esse movimento, que começaram a ocorrer por amor e não mais por necessidades básicas e socais, fato, felizmente, ratificado pela Era Industrial e consequente advento da classe média.

Em vista dessa nova realidade, represálias talvez até então adormecidas pelo tradicionalismo permanente se afloraram contra casais e arranjos até então pouco vistos à luz da comunidade. Pais homossexuais, mães solteiras, filhos fora do casamento ou adotivos são alguns exemplos dos que passaram a afirmar existência demandando direitos inalienáveis a qualquer ser humano: o de constituir um lar.

O Ministério da Educação, por conseguinte, deve promover uma educação esclarecedora sobre sobre a importância de se respeitar as novas possibilidades de configuração familiar por meio de palestras e workshops em que estejam presentes não só professores e alunos, mas também os responsáveis legais destes; com cartilhas a serem distribuídas nos eventos. Espera-se, assim, que o ciclo negativo evidenciado por Paulo Freire não mais se repita, permitindo a todos serem amados.

De acordo com a Solidariedade Orgânica teorizada por Emile Durkhein, a sociedade atual se baseia em laços de produção e crenças variados que se apóiam mutuamente entre a comunidade. Todavia, ao se levar em conta o preconceito enfrentado por lares que apresentam um arranjo diferente, fica claro o longo caminho para a construção de um coletivo realmente acolhedor, o que cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

Convém destacar os casais homossexuais, que além de sofrerem com agressões verbais e piadas constantes ainda têm de lidar com a falta de transparência das leis brasileiras em relação à palavra família, o que dificulta a adoção de uma criança. Esse contexto é inadmissível em um país que se coloca como respeitador dos direitos humanos e afirma ter uma constituição cidadã, determinada em 1988.

Ademais, é preciso destacar as intempérias também sofridas por rebentos fora do casamento, que experimentam obstáculos consideráveis ao demandar direitos, como pensão e herança. Essa dura realidade, que estabelece paralelos com filhos adotivos, mães solteiras ou mesmo divorciadas, não condiz com a modernidade afirmada polos preceitos da Revolução Francesa ocorrida ainda no século XXVIII defensora da igualdade.

O Legislativo, por conseguinte, deve determinar um significado mais amplo da palavra família por meio de votação na câmara com proposta de texto clara e detalhada, de maneira a orientar com especificidade o trabalho do judiciário. Espera-se, assim, que cada vez mais cidadãos sintam-se seguros quanto às muitas possibilidades de se alcançar a felicidade junto ao próximo, seja qual for o modo que almejar.

Fato Social, de acordo com a teoria de Emile Durkhein, representa uma força coercitiva do grupo sobre o indivíduo. Talvez isso explique por que famílias contemporâneas, que ainda representam minorias, enfrentam tanta dificuldade em se afirmar como detentoras de legalidades perante à sociedade, o que cabe análise das tratativas e possível solução dessa desumana e cruel problemática.

É imperativo ressaltar a Constituição Cidadã, de 1988, cuja principal diretriz, em consoante com os direitos humanos, visa assegurar um lar a todos, o que não tem sido cumprido. Dentre o grande empecilho ao nobre objetivo, encontra-se a palavra família, não detalhada na atual legislação, propiciando entendimento de acordo com a boa vontade do juiz sobre o que significa o termo, o que, infelizmente, abre espaço à ação do preconceito.

Dessa forma, os diversos arranjos familiares, presentes de acordo com o IBGE, devem ser respeitados; casais homossexuais, mães solteiras, filhos adotivos ou fora do casamento e pais divorciados devem ser reconhecidos como instituições presentes na modernidade. Contudo, de maneira inadmissível em pleno 2019, muitos ainda encaram grande adversidade ao adotar uma criança ou ter reconhecimento adequado à justa herança.

Para garantir a viabilização da representatividade legal de lares contemporâneos, o Legislativo, por conseguinte, deve detalhar em lei as especificidades referentes ao substantivo família, por meio de votação transparente na câmara, com destaque às variações do que esse referenciaria de forma a guiar o trabalho do judiciário. Espera-se, assim, que mais indivíduos tenham um teto para chamar de seu e acesso aos bens que lhes couberem, inferindo um ciclo virtuoso à lógica evidenciada por Durkhein.