Publicidade infantil em questão no brasil – Redação Nota 1000 Feita

Publicidade infantil em questão no Brasil: Redação Nota 1000 Pronta

Tema: Publicidade infantil em questão no Brasil

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “Publicidade infantil em questão no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

A aprovação, em abril de 2014, de uma resolução que considera abusiva a publicidade infantil, emitida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), deu início a um verdadeiro cabo de guerra envolvendo ONGs de defesa dos direitos das crianças e setores interessados na continuidade das propagandas dirigidas a esse público. Elogiada por pais, ativistas e entidades, a resolução estabelece como abusiva toda propaganda dirigida à criança que tem “a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” e que utilize aspectos como desenhos animados, bonecos, linguagem infantil, trilhas sonoras com temas infantis, oferta de prêmios, brindes ou artigos colecionáveis que tenham apelo às crianças. Ainda há dúvidas, porém, sobre como será a aplicação prática da resolução. E associações de anunciantes, emissoras, revistas e de empresas de licenciamento e fabricantes de produtos infantis criticam a medida e dizem não reconhecer a legitimidade constitucional do Conanda para legislar sobre publicidade e para impor a resolução tanto às famílias quanto ao mercado publicitário. Além disso, defendem que a autorregulamentação pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) já seria uma forma de controlar e evitar abusos.

IDOETA, P. A.; BARBA, M. D. A publicidade infantil deve ser proibida? Disponível em: www.bbc.co.uk. Acesso em: 23 maio 2014 (adaptado).

TEXTO II

Publicidade infantil em questão no Brasil: Redação Nota 1000 Pronta

Disponível em www1.folha.uol.com.br Acesso em 24 jun 2014 (adaptado)

TEXTO III

Precisamos preparar a criança, desde pequena, para receber as informações do mundo exterior, para compreender o que está por trás da divulgação de produtos. Só assim ela se tornará o consumidor do futuro, aquele capaz de saber o que, como e por que comprar, ciente de suas reais necessidades e consciente de suas responsabilidades consigo mesma e com o mundo.

SILVA, A. M. D.; VASCONCELOS, L. R. A criança e o marketing: informações essenciais para proteger as crianças dos apelos do marketing infantil. São Paulo: Summus, 2012 (adaptado).

Instruções:

  1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
  2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
  3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas descontado para efeito de correção.

Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:

  1. tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “insuficiente”.
  2. fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
  3. apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos.
  4. apresentar parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto.

Russeau teorizou sobre como as crianças aprendem de modo lúdico e mudou, para sempre, a forma como os pequenos são tratados. Todavia, de maneira absurda, ainda há quem queira se aproveitar da inocência infantil para ganhar dinheiro mediante publicidades questionáveis dirigidas a esse público. Assim, cabe análise acerca de pontos de vista, consequência e possível solução da problemática.

Nesse viés, os que defendem propagandas direcionadas aos infantos no Brasil alegam que, sem elas, os mais pobres não assistiriam desenhos animados, pois são essas que patrocinam este tipo de programação nos canais de televisão gratuitos. Contudo, na maioria dos países desenvolvidos, conforme atestam informações disponíveis na Folha de São Paulo, já há restrição, o que se permite concluir que há meios mais humanos de se inserir lazer para as classes sociais menos privilegiadas do que tentando vender quinquilharias aos que já passam por necessidades.

Ademais, no que tange à questão psicológica envolvida na permissividade presente antes da restrição legislativa de 2014, que regulamenta o mercado de brinquedos, a decisão foi acertiva e conta com o apoio de muitos pais, que antes precisavam lidar com a baixa autoestima provocada nos filhos devido a algum aparato que não puderam comprar mas que outros “coleguinhas” possuíam, influenciados pelos irresponsáveis publicitários.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), por conseguinte, deve acatar as leis estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, por meio de comunicado oficial escrito com disponibilização de ajuda à fiscalização do setor, para evitar que os abusos continuem. Espera-se, assim, que menos crianças se encontrem na triste situação de vulnerabilidade, na qual são consideradas apenas um nicho de mercado, em que não se leva em conta as lindas purezas dessa tenra idade.

Russeau teorizou sobre a diferença entre o adulto e a criança, defendendo que estes precisam de tratamento especial, sendo, por isso, considerado o pai da infância. Dessa forma, é importante ressaltar os benefícios da preocupação do Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da publicidade. Todavia, infantos não estimulados à crítica podem se tornar adultos incautos. Assim, cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

Nesse viés, o Fato Social, teorizado por Durkhein, representa uma força coercitiva do grupo sobre o indivíduo, que pode ocorrer, inclusive, entre crianças, compelindo-lhes desejos de compra. Dessa maneira, as possíveis más influências não se encontram apenas na televisão, o que ratifica a falta de justificativa da proibição à propaganda e torna contraditória a norma passível de reflexão.

Ademais, segundo Paulo Freire, quando a educação não é liberatora, o sonho do oprimido é se tornar opressor. Sendo assim, quando as complexidades cotidianas não são evidenciadas desde a tenra idade ao indivíduo, a tendência ao enfraquecimento intelectual pode prover a manutenção da grande influência mercadológica. Essa evidente lógica, precisa, então, ser tratada com mais atenção para evitar retrocessos.

O Superior Tribunal Federal, por conseguinte, deveria reconhecer que o CONANDA não tem direito de legislar e rechaçar a norma, por meio de notificação oficial com apresentação no canal televisivo do órgão, para que haja respeito à hierarquia social vigente e jovens não sejam tolhidos à necessária crítica do dia a dia. Espera-se, assim, que consumidores mais responsáveis sejam formados pelos pais e escolas, verdadeiros responsáveis pela educação.

Por ter estabelecido alguns parâmetros que devem pautar a diferença no tratamento entre adultos e crianças, Russeau foi considerado o pai da infância. Dessa forma, é louvável a preocupação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) quanto à publicidade à classe. Todavia, infantos preservados do pensamento crítico podem se tornar consumidores incautos, o que merece análise e possível solução da problemática.

Nesse viés, é significativo ressaltar o Fato Social teorizado por Durkhein, que representa uma força coercitiva do grupo sobre o indivíduo, compelindo, mesmo petizes, ao desejo de consumo. Dessa maneira, é imperativo e óbvio constatar que más influências não se encontram apenas na televisão, o que ratifica a injustificada proibição da propaganda de certos produtos aos menores de idade.

Ademais, segundo Paulo Freire, quando a educação não é libertadora, o sonho do indivíduo é se tornar opressor, o que talvez evidencie a necessidade de não privar futuros compradores de reflexão sobre as complexidades vigentes na sociedade. Desse modo, uma restrição a certos comportamentos, pode, também, evitar que limites e valores sejam repassados à prole o que causaria o efeito contrário esperado pela incoerente regulamentação.

O STF, por conseguinte, deve reconhecer que o CONANDA não tem poder legislativo e invalidar a suposta lei, por meio de notificação oficial com transmissão audiovisual no canal do órgão, para que a liberdade de expressão e aprendizado não seja prejudicada. Espera-se, assim, que pais e escolas tenham maior oportunidade de desempenhar o seu papel: fomentar o aprendizado baseado na experiência e exemplos do dia a dia, formando clientes mais conscientes do seu papel na comunidade.