Proposta de Redação para o ENEM: “Acessibilidade no Brasil”

Proposta de Redação para o ENEM: Acessibilidade
Proposta de Redação para o ENEM: Acessibilidade

Acessibilidade no Brasil

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “Acessibilidade no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I

Conceito de deficiência e mobilidade reduzida

Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua compreensão e vontade permanecem inalteradas. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada de incapaz.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.

É isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004, que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências). É com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, entre outros.

A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.

(http://www.turminha.mpf.mp.br/viva-a-diferenca/acessibilidade/o-que-e-acessibilidade-e-respeito-aos-deficientes-1)

Texto II

O direito de ir e vir não é só de alguns – é de todos

Quando a gente pensa em acessibilidade, a primeira coisa que vem à cabeça é uma rampa de entrada para cadeirantes. Mas o que é acessibilidade? O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, na página 52, apresenta a seguinte definição: “qualidade ou caráter do que é acessível; facilidade na aproximação, no tratamento ou na aquisição”. Mas será só isso? Vamos ver o que diz a lei: segundo o decreto número 5.296, de 2 de dezembro de 2004, acessibilidade é “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Em outras palavras, acessibilidade é uma mulher grávida conseguir embarcar no ônibus (e passar pela roleta) sem nenhuma dificuldade; acessibilidade é uma pessoa obesa poder sentar-se confortavelmente na poltrona do avião. É um anão que encontra um balcão de bilheteria da sua altura, na hora de ir ao teatro. Acessibilidade é um cego que cruza a rua sozinho, porque o semáforo emite um sinal sonoro, avisando que pode atravessá-la; é uma criança surda ter à disposição intérpretes de Libras na escola pública. É um cadeirante que pode se locomover por conta própria, numa cidade sem buracos nem obstáculos. Enfim, acessibilidade é a garantia plena do direito de ir e vir – e permanecer.

Em resumo, é um direito de todos, e para todos. Acontece que algumas pessoas dependem mais desse direito do que outras. E, como ilustram os exemplos citados (e ao contrário do que muita gente pensa), esse segmento da população para o qual a acessibilidade é mais necessária é muito expressivo. Especificamente no que se refere às pessoas com deficiência, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), em todo o planeta são aproximadamente 650 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência.

Muitas empresas e estabelecimentos do país ainda não se adaptaram aos parâmetros e critérios de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 2004. Frequentemente, alegam dificuldades financeiras ou mesmo falta de demanda do público com deficiência. Mas lei é para ser cumprida. E o fato é que, nos últimos anos, a legislação brasileira evoluiu muito quanto à questão – quase todos os pontos cruciais para a garantia da acessibilidade foram contemplados pelos poderes Executivo e Legislativo. Algumas leis são mais conhecidas, como a de Cotas, que determina a contratação, por empresas com mais de 100 funcionários, de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

(http://www.brasilparatodos.com.br/acessibilidade.php)

Texto III

O Censo Demográfico 2010 pesquisou as deficiências visual, auditiva, mental e motora e seus graus de severidade, o que permitiu conhecer a parcela da população que é incluída nas políticas públicas específicas. A metodologia considerou os graus de severidade de deficiências das pessoas que responderam “sim, grande dificuldade” ou “sim, não consegue de modo algum”.

Entre as pessoas que declararam ter deficiência visual, mais de 6,5 milhões disseram ter a dificuldade de forma severa e 6 milhões afirmaram que tinham dificuldade de enxergar. Mais de 506 mil informaram serem cegas.

A deficiência motora apareceu como a segunda mais relatada pela população: mais de 13,2 milhões de pessoas afirmaram ter algum grau do problema, o que equivale a 7% dos brasileiros. A deficiência motora severa foi declarada por mais de 4,4 milhões de pessoas. Destas, mais de 734,4 mil disseram não conseguir caminhar ou subir escadas de modo algum e mais de 3,6 milhões informaram ter grande dificuldade de locomoção.

Cerca de 9,7 milhões declaram ter deficiência auditiva (5,1%). A deficiência auditiva severa foi declarada por mais de 2,1 milhões de pessoas. Destas, 344,2 mil são surdas e 1,7 milhão de pessoas têm grande dificuldade de ouvir.

A deficiência mental ou intelectual foi declarada por mais de 2,6 milhões de brasileiros.

(http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/239-dos-brasileiros-declaram-ter-alguma-deficiencia-diz-ibge.html)

Texto para análise

Tema: Os desafios da educação inclusiva no Brasil

Um direito, não um favor

O acesso à educação é um direito básico e de extrema relevância para a formação do indivíduo – sem qualquer distinção – enquanto cidadão. Entretanto, apesar de assegurado em lei, a dificuldade encontrada por uma parcela da sociedade, dando ênfase às crianças e aos jovens com deficiências, acaba por limitar a concretização dessa garantia. Nesse sentido, a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, configura um grande avanço. Devemos, contudo, analisar de forma crítica sua aplicação prática, bem como seu diálogo com o atual sistema de ensino.

Em primeiro lugar, é preciso falar daquilo que é apontado pelos responsáveis como um dos maiores obstáculos encontrados: a falta de acessibilidade. Isso engloba desde a escassez estrutural até a ausência de profissionais capacitados e preparados para lidar com as necessidades dessas crianças. Essa situação, aliada à cobrança indevida de taxas extras, feita por muitos estabelecimentos, causa revolta e impotência nos responsáveis, como foi mostrado em reportagem exibida no começo de 2016 pelo Fantástico. Por esse motivo, a LBI tem tamanha importância: busca sanar os problemas de livre acesso, visando à sua igualdade e permanência previstas na Constituição.

Além disso, não podemos deixar de questionar o modelo atual de ensino adotado não só no Brasil, mas em grande parte do mundo. A exclusão, nesse contexto, não se restringe às crianças com necessidades especiais, mas tende a rejeitar também as superdotadas e portadoras de transtornos como o déficit de atenção. O modelo rígido de avaliações limita a análise do aprendizado a resultado em provas e termina por, como disse a coordenadora de Educação Especial de Florianópolis, Rosangela Machado, causar sofrimento para a criança, não valorizando seu real potencial. Por esse motivo, por muito tempo defendeu-se a ideia de que crianças com deficiência e transtornos deveriam frequentar escolas diferentes das ditas “crianças normais” ou tomar medicamentos para se adaptar ao padrão, reiterando a sua exclusão.

É válido destacar, contudo, que a lei aprovada com o fim de garantir a inclusão nesses ambientes possui pontos passíveis de críticas. As adaptações e contratações de profissionais para atender a essa demanda geram custos paras as escolas. Manter um psicólogo especializado, um terapeuta ocupacional ou um fonoaudiólogo sem ter alunos nessas condições é uma despesa; o estabelecimento precisaria estar pronto para receber esse aluno tão bem quanto qualquer outro, quando solicitado. Essa questão se mostra mais difícil quando falamos de escolas menores, não das grandes redes de ensino.

Portanto, para que a LBI não seja apenas mais uma lei que não sai do papel, torna-se necessário levar em consideração a sua aplicação e os obstáculos. Fica claro que é fundamental repensar, por meio da mobilização dos mais diversos setores da sociedade, em especial das famílias em parceria com o Estado, a forma de educar para incluir. Outra ação por parte deste deve ser a criação de associações, o fornecimento de incentivos e subsídios para as instituições privadas e a garantia de estabelecimentos bem equipados e preparados na rede pública. Por fim, é preciso, por parte das escolas, investir na contratação de profissionais qualificados – parcerias com empresas especializadas sanariam a questão da manutenção ociosa – e na capacitação daqueles que já integram seus quadros, além da adaptação do espaço físico. Assim, caminharemos para uma sociedade mais justa, na qual direitos não são tratados como favores.

Dom Pedro II, então Imperador do Brasil, criou o instituto Benjamint Constant e o INES, visando atender a cegos e surdos respectivamente. Anos depois, Jaime Lerner, à época prefeito de Curitiba, implantou linhas de ônibus acessíveis a cadeirantes. Ambos líderes preocupados com a acessibilidade, tema frequente na atual legislação, pautada na Confederação de Salamanca de 1994, mas que ainda apresenta, infelizmente, adversidades pertinentes, o que merece análise das trativas e possível solução da problemática.

As escolas para pessoas com deficiência, apesar de representarem um grande avanço na vida de quem não possuía amparo algum, tem sido questionada pelo atual conceito de inclusão social pautado em Paulo Freire. Pois, ainda que elas disponibilizem conhecimento técnico, não permitem a integração dos alunos no mesmo ambiente, o que já era para acontecer em vista da lei, mas que, devido à falta de profissionais qualificados não ocorre.

Outro problema que incomoda os que necessitam de acolhimento diferenciado é a falta de infraestrutura em vários âmbitos, não só de locomoção urbana, mas, também, de escassez tecnológica. Fato que pode ser explicado tanto pela incapacidade dos legisladores em estabelecer padrões de qualidade mínima de construção a serem seguidos, quanto à alta carga tributária imposta ao setor de importação como um todo, contrariamente o que pregava Tomas Hobbes, o que é lamentável.

É, por conseguinte, importante que haja um plano diretor básico nacional, aprovado pela câmara e senado, que obrigue construtoras a vislumbrar a execução de obras que atendam aos anseios dos deficientes físicos para que estes se sitam mais incluídos à sociedade. Ademais, os impostos sobre produtos tecnológicos deveriam ser reduzidos, pelos mesmo órgãos com votação transparente, de forma a permitir a utilização destes como impulsionadores de capacitação inclusiva. Assim, ter-se-á alunos, professores e mercado mais aptos ao diferente, provendo o crescimento de todos. 

2 problemáticas:

  1. falta infraestrutura
  2. falta profissionais qualificados

2 soluções:

  1. implementação de um plano diretor básico nacional
  2. reduzir impostos sobre tecnologia importada para facilitar a capacitação de profissionais e a criação de novas plataformas de ensino online

Em 1994, a Confederação de Salamanca estabeleceu as bases da legislação vigente acerca do tratamento às pessoas com deficiência e defende, além da integração, a inclusão social. Todavia, isso ainda não ocorre na realidade, pois os cegos e surdos, por exemplo, permanecem defensores de atendimentos especiais como os disponíveis no INES e Benjamin Constant, escolas criadas para surdos e cegos, por Dom Pedro II, respectivamente.

Além dos atendidos por institutos especializadas apontarem a escassez de profissionais qualificados em instituições de ensino regulares como o principal entrave à implementação da norma à realidade, os cadeirantes, outra classe que clama por acessibilidade, destacam a falta de infraestrutura de locomoção urbana como uma adversidade que, também, resulta em exclusão social e é ratificada pelo IPEA.

Ademais, apesar dos esforços de alguns líderes isolados da modernidade atuarem de maneira consciente quanto aos empecilhos alheios, como Jaime Lerner, que projetou e implementou linhas de ônibus especiais para a cidade de Curtitiba, capital do Paraná, ainda é grande a demanda por atitudes como essa, pois o contigente de pessoas privadas de tais direitos, infelizmente, permanece como a maioria.

É, por conseguinte, importante que o Legislativo aprove, por meio de votação na câmara, um plano diretor nacional que contemple os deficientes obrigando construtoras a seguirem parâmetros básicos de acessibilidade nas obras e reduza a alta carga tributária que incide sobre empresas de engenharia e importação, possibilitando-as importarem tecnologia de capacitação educacional e proverem o necessário em termos de infraestrutura com sustentabilidade. Assim, ter-se-á alunos, professores e mercado mais aptos ao diferente, provendo o crescimento de todos. 

2 problemáticas:

  1. falta infraestrutura
  2. falta profissionais qualificados

2 soluções:

  1. implementação de um plano diretor básico nacional
  2. reduzir impostos sobre tecnologia importada para facilitar a capacitação de profissionais e a criação de novas plataformas de ensino online

Até 1990, a África do Sul sofreu com o Apartheid; negros eram tratados com preconceito e excluídos da socidade. Essa ainda é a realidade de muitas pessoas com deficiência. Ademais, elas têm de enfrentar barreiras físicas e profissionais incapacitados, como calçadas desniveladas e professores sem treinamento. Isso é inadmissível em um país que se pretende desenvolvido, o que cabe análise das trativas e possível solução da problemática.

Quando Império, a primeira escola para cegos, Benjamin Constant, foi inaugurada por Dom Pedo. Em 1960, iniciou-se a paraolimpíada, no intuito de reabilitar militares da Segunda Guerra. E, nos anos 70, ocorreram, no Brasil, os primeiros encontros de deficientes físicos e mentais, a fim de se discutir novas leis e de se afirmarem um grupo presente e atuante. Ambas, conquistas empolgantes de se presenciar.

Ainda na década de 70, Jaime Lerner, arquiteto e então prefeito de Curitiba, implantou linhas de ônibus acessíveis aos cadeirantes. Já em 1994, a Confederação de Salamanca estabeleceu as bases para a legislação vigente, que defende, além da integração, a inclusão social. Contudo, apesar dos avanços, estes são eventuais e restritos, o que é frustrante.

É necessário, portanto, mais investimento, por meio do governo federal com apoio da câmara, na acessibilidade de infraestruturas públicas, como rampas, corrimãos e elevadores, em um menor intervalo de tempo para que haja maior inclusão dos agraciados. Outrossim, instituições de ensino deveriam oferecer, por imposição do MEC, professores treinados e materiais didáticos apropriados a cada especificidade de forma a atender a todos. Assim, mais cidadãos comungariam a plenitude do ser com a devida autonomia.

2 problemáticas:

  1. falta infraestrutura
  2. falta profissionais qualificados

2 soluções:

  1. implementação de um plano diretor básico nacional
  2. reduzir impostos sobre tecnologia importada para facilitar a capacitação de profissionais e a criação de novas plataformas de ensino online