Redação sobre Adoção no Brasil – ENEM Nota 1000

Tema: O processo de Adoção no Brasil

TEXTO I

Realidade brasileira sobre adoção: a diferença entre o perfil desejado pelos pais adotantes e as crianças disponíveis para serem adotadas

Para cada criança pronta para adoção, há seis pessoas dispostas a acolhê-las na família, mas diferença entre perfil idealizado e o mundo real é obstáculo à redução da enorme fila de espera.

O tema da adoção no Brasil é um desafio de enormes dimensões, como comprova a análise dos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), administrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Existem hoje cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. O Brasil tem 44 mil crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos, segundo o CNCA — em fevereiro do ano passado, eram 37 mil. Se há tantas pessoas dispostas a acolher uma criança sem família, por que o número de meninas e ­meninos do cadastro não para de crescer?

Na avaliação do próprio CNJ, a resposta pode estar na discrepância que existe entre o perfil da maioria das crianças do cadastro e o perfil de filho, ou filha, imaginado pelos que aguardam na fila da adoção. “Nacionalmente, verifica-se que o perfil das crianças e adolescentes cadastrados no CNA é destoante quando comparado ao perfil das crianças pretendidas, fato que reveste a questão como de grande complexidade”, admite o CNJ no documento Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção, de outubro de 2012.

Criado em abril de 2008, antes mesmo da entrada em vigor da nova legislação sobre o tema, o CNA tinha como principal objetivo dar mais rapidez e transparência aos processos. Nos três anos seguintes, foram 3.015 adoções no Brasil, uma média de quase três por dia. Um ritmo que pode, ainda, estar em queda. De acordo com dados da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a média mensal de adoções caiu depois das novas exigências legais. Em 2010, a Justiça autorizou 195 adoções no DF — média mensal de 16,25 casos. Em 2011, foram menos: 144 no total, ou apenas 12 por mês.

Incompatíveis

A análise dos perfis do CNA indica que é falsa a crença comum de que o maior obstáculo às adoções no Brasil é a questão racial. Cerca de um terço (32,36%) dos pretendentes só aceita crianças brancas, que representam exatamente três em cada dez das cadastradas. Por esse viés, portanto, não existiria dificuldades. Até porque quase 100% das famílias se dispõem a acolher crianças negras ou pardas, que são duas em cada três do cadastro. Além disso, nada menos que 38,72% se declaram indiferentes em relação à raça do futuro filho ou filha.

Incompatibilidade difícil de ser suplantada é, na verdade, o fato de que apenas um em cada quatro pretendentes (25,63%) admite adotar crianças com quatro anos ou mais, enquanto apenas 4,1% dos que estão no cadastro do CNJ à espera de uma família têm menos de 4 anos. Em 13 de março deste ano, eram apenas 227 em um universo de 5.465. Por isso, cada dia que passam nos abrigos afasta as crianças ainda mais da chance de encontrar um novo lar. Tanto que é inferior a 1% o índice de pessoas prontas a adotar adolescentes (acima de 11 anos), que por sua vez respondem por dois terços do total de cadastrados pelo CNJ.

Outro fator que costuma ser sério entrave à saída de crianças e adolescentes das instituições de acolhimento, de acordo com as estatísticas do CNJ, é a baixa disposição dos pretendentes (17,51%) para adotar mais de uma criança ao mesmo tempo, ou para receber irmãos (18,98%). Entre os aptos à adoção do CNA, 76,87% possuem irmãos e a metade desses tem irmãos também à espera de uma família na listagem nacional. Como os juizados de Infância e Adolescência dificilmente decidem pela separação de irmãos que foram destituídos das famílias biológicas, as chances de um par (ou número maior) de irmãos achar um novo lar é muito pequena.

Para o senador Magno Malta (PR-ES), a morosidade nos processos de adoção acaba contribuindo para que vidas sejam ­desperdiçadas. “Algumas dessas crianças vão se prostituir depois dos 12, 13 anos de idade porque não aguentam mais. Saltam o muro do abrigo, vão para a rua e não voltam. Dizem que a rua é o lugar delas. Estão roubando e assaltando, pagando o preço desse tipo de raciocínio de quem tem o poder e podia facilitar as coisas, mas não faz isso”, lamenta o senador.

Demora crítica

“Adotar é algo louvável. Mas durante o processo de adoção não pode haver irregularidades e atos que violem os direitos humanos, não só dos adotantes como dos adotados”, argumenta o também senador Paulo Paim (PT-RS), que presidia a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado quando aconteceram os debates.

As explicações para o desinteresse dos brasileiros em acolher crianças maiores ou adolescentes têm origem no fator predominante que leva uma família a decidir pela adoção.

Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao.aspx

TEXTO II

Redação sobre Adoção no Brasil. ENEM Nota 1000

Fonte: http://hcostaseloa.jusbrasil.com.br/artigos/318769881/procedimentos-para-adocao

A partir dos textos motivadores e dos seus conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, que responda: as dificuldades no processo adotivo no Brasil. Mobilize conhecimentos de diferentes áreas para escrever sua redação. Lembre-se também de que você, como cidadão, precisa propor soluções para a discussão desenvolvida.

Comentário:
Esta proposta de redação requer que o aluno entenda como se dá o processo de adoção no Brasil e a demanda de procura e de disponibilidade de crianças, levando em consideração seus perfis, para que consiga problematizar esse processo a fim de avaliá-lo de modo crítico. Para tanto, os textos motivadores apresentam as diferenças entre os perfis de crianças idealizados pelos pais que desejam adotar e os perfis das crianças disponíveis para adoção; as dificuldades enfrentadas por quem quer adotar e pelas crianças que esperam por uma família; e as etapas que envolvem o processo de adoção no Brasil.

As questões propostas auxiliam no direcionamento do texto. Muitos criticam o processo de adoção por ser burocrático e demorado. No entanto, vale pensar se essa demora seria um mero entrave ou se ela prepararia os pais para a adoção. Por um lado, há famílias, por exemplo, que, mesmo depois de anos com uma criança, a devolvem. Por outro lado, também há crianças que ficam em orfanatos à espera de um lar devido aos trâmites legais. Pensando nesses casos, se o processo de adoção fosse mais rápido seria melhor ou pior para essas crianças? É sempre interessante mobilizar conhecimentos de diferentes áreas para elaborar a defesa do argumento defendido. Da mesma forma, é importante criar uma proposta de intervenção para a discussão desenvolvida. Por exemplo, no caso de uma crítica negativa ao processo de adoção atual, devem-se apontar formas de melhorá-lo.

Apesar de haver pessoas que acreditem que o preconceito racial seja o principal entrave à adoção no Brasil, dados do Conselho Nacional de Adoção (CNA) comprovam, que, na realidade, a idade é o maior desafio, pois a grande maioria dos adotantes preferem crianças com menos de 5 anos de idade, caso que não é o de 90% dessas. Assim, cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

Nesse viés, é significativo ressaltar que a Constituição Cidadã, de 1988, visa assegurar saúde e educação aos cidadãos, objetivo mais facilmente alcançado caso todos possuíssem um lar. Dessa forma, para se alcançar a nobre meta estabelecida na Carta Magna é preciso que pessoas que queiram adotar estejam predispostas à indiferença quanto à idade, de maneira a tornar uma família mais acessível aos infantos necessitados.

Ademais, de acordo com a Legislação atual, a palavra família não está especificada em normativa, o que gera insegurança processual aos casais homossexuais que queiram atodar um filho. Dessa maneira, é importante que esses posam desfrutar de uma lei específica, que garanta previsibilidade aos envolvidos, ratificando os direitos de igualdade advindos da Revolução Francesa e propiciando maiores chances de adoção mesmo aos adolescentes.

O Legislativo, por conseguinte, deve especificar o poder de adoção a casais gays ao judiciário em documentação oficial e disponibilizar verba para publicidade educacional, em canais televisivos de massa, acerca da importância de se adotar infantos acima de 5 anos, por meio de votação na câmara com ampla maioria, para que haja uma redução na fila de adoção no Brasil. Espera-se, assim, que mais indivíduos possam usufruir de um lar.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Adoção (CNA), 90% das crianças disponíveis possuem mais de 2 anos de idade, o que representa um entrave ao sistema, já que a maioria dos pais almejam os novos filhos nessa faixa etária. Contudo, infelizmente, ainda há mais de 5 mil crianças na fila de adoção que almejam um lar. Assim, cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

Nesse viés, é significativo ressaltar a Constituição Cidadã, de 1988, que visa assegurar saúde e educação aos cidadãos, o que é bem mais fácil de se alcançar se todos possuírem uma família. Desse modo, é imprescindível que o processo de adoção seja transparente aos envolvidos, o que, lamentavelmente, não ocorre pra os casais homossexuais, que, de maneira absurda, não possuem uma legislação específica, contribuindo para que os infantos acima de 2 anos permaneçam sem pais.

Ademais, segundo varas de crianças e adolescentes no Brasil, tristemente, a maioria das pessoas não querem adotar crianças que possuem irmãos, o que também representa um número expressivo dentre os que se encontram na fila. Dessa maneira, é importante que exista um incentivo para os que contrariarem essa cruel expectativa, assim como ocorre nos Estados Unidos, em que indivíduos são remunerados financeiramente por um tempo após a adoção de petizes com familiares.

O Legislativo, por conseguinte, deve ratificar em normativa específica o direito dos gays à adoção, bem como viabilizar colaboração financeira por 2 anos aos que adotarem mais crianças com irmãos, por meio de votação na câmara com ampla maioria, para que haja a redução da fila de espera como um todo. Espera-se, assim, que inclusive so infantos mais velhos possam sonhar em obter uma família.

Esse texto foi feito baseado em um modelo como exercício de redação. Por isso, talvez esteja um pouco desconexo.

“No meio do caminho tinha uma pedra”. Esse verso do poema homônimo de Carlos Drumund de Andrade pode ser associado a uma temática atual; já que, em meio a uma era de grandes avanços sociais no Brasil, as restrições quanto ao processo de adoção funcionam como uma “pedra” que dificulta o continuísmo do progresso nacional. Logo, faz-se necessário debater essa problemática, a fim de minimizá-la.

Diante de tal cenário, é válido ressaltar, inicialmente, que a Constitução de 1988, em seu artigo 6º, garante aos nativos direitos de moradia e assistência aos desamparados. No entanto, o que se nota, pois, na contemporaneidade, é a inoperância dessa garantia constitucional, haja vista a mínima expressividade do Estado, ainda em vigor no que tange a adoção no Brasil. Isso pode ser comprovado pelo alto número de infantos ainda na à espera de um lar.

Além disso, é mister salientar que o individualismo é responsável por comprometer o processo de adoção. Isso ocorre porque, conforme o escritor José Saramago propõe, em seu livro “Ensaio sobre a cegueira”, há uma “cegueira moral” presente na conduta de muitas pessoas, o que impede uma valorização de interesses benéficos à coletividade. Dessa forma, muitos indivíduos preferem adotar apenas bebês abaixo de 2 anos. Não é de se estranhar, portanto, que mais de 50% das crianças não são adotadas de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Desse modo, percebe-se que a adoção no Brasil é um imbróglio que necessita de mitigação. Assim, o governo, para fazer valer o artigo 6º da Carta Magna, deve realizar investimento nas varas da criança e do adolescente, por intermédio de verbas recuperdas de operação contra a corrupção, como a “Postal Off”. Ademais, a mídia, com seu alto poder persuasivo, deve informar a população, por meio de campanhas a serem divulgadas em diversos espaços, como rádio, televisão, redes sociais, com o objetivo de retirar a população da “cegueira moral” na qual ela se encontra. Assim, será possível remover “as pedras” drummondianas e assegurar o progresso da nação verde-amarela.