Tema: A democratização do acesso à cultura em questão no Brasil
Confira, abaixo, a proposta de redação.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema A democratização do acesso à cultura em questão no Brasil, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Texto I
Sabe-se que a Constituição é a lei fundamental e suprema de uma nação, ditando a sua forma de organização e seus princípios basilares.
Os Direitos Culturais, além de serem direito s humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.”
Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Conforme afirma José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de vida total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, subjetivo e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, comumente chamadas de manifestações artísticas”
Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.o O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2.o A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Disponível em: http://observatoriodadiversidade.org.br/site/o-direito-de-acesso-a-cultura-e-a- constituicao-federal
Texto II
Desigualdades no acesso à produção cultural:
Entretenimento: a minoria dos brasileiros frequenta cinema uma vez no ano. Quase todos os brasileiros nunca frequentaram museus ou jamais frequentaram alguma exposição de arte. Mais de 70% dos brasileiros nunca assistiram a um espetáculo de dança, embora muitos saiam para dançar. Grande parte dos municípios não possui salas de cinema, teatro, museus e espaços culturais multiuso.
Livros e Bibliotecas: o brasileiro praticamente não tem o hábito de leitura. A maioria dos livros estão concentrados nas mãos de muito poucos. O preço médio do livro de leitura é muito elevado quando se compara com a renda do brasileiro nas classes C/D/E. Muitos municípios brasileiros não têm biblioteca, a maioria destes se localiza no Nordeste, e apenas dois no Sudeste.
Acesso à Internet: uma grande porcentagem de brasileiros não possui computador em casa, destes, a maioria não tem qualquer acesso à internet (nem no trabalho, nem na escola).
Profissionais da Cultura: a metade da população ocupada na área de cultura não têm carteira assinada ou trabalha por conta própria. (Fonte: Ministério da Cultura – IBGE – IPEA).
Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/culture-and-development/access-to-culture/
Texto III
O Ministério da Cultura mostrou-se necessário ao Brasil. Hoje temos estudos e projetos brasileiros como referência em organizações internacionais que tratam dos problemas dos direitos autorais em ambiente digital. Somos (ou tínhamos sido) pioneiros na luta em defesa dos criadores, que se viram sem saber o quê, como, quanto e quando receberão pela divulgação de sua obra em plataformas de streaming. A Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) do MinC vinha se tornando um “thinktank” especializado nesses assuntos. Sem falar na situação do audiovisual, que se tornou uma atividade superavitária; nos Pontos de Cultura, que buscam acompanhar e proteger centros de criação artística em todo o território nacional; na atenção ao patrimônio histórico. Sem altas verbas (muito ao contrário), o MinC tem mostrado que o país passou a dar à produção cultural o valor que ela merece.
http://oglobo.globo.com/cultura/artigo-sem-festa-por-caetano-veloso-19308827
Texto para análise
Aquarela de uma só cor
Governo Sarney, 1985. Nasce o Ministério da Cultura no Brasil, com a finalidade de promover, gerenciar, financiar e, portanto, valorizar o patrimônio material e imaterial do país. Desde então, torna-se mais fácil aproximar a população de seus costumes. No entanto, mais de 30 anos depois, cabe pensar até que ponto existe esse acesso.
Em primeiro lugar, é importante entender o que é cultura, a fim de analisarmos a sua relação com todos os indivíduos. No Brasil, um país tão populoso, há a presença de inúmeros povos, etnias e grupos sociais que possuem seu próprio conjunto de crenças, tradições e produções artísticas, tendo, portanto, uma cultura específica. Democratizá-la, em nosso país, é, então, valorizar todas as manifestações, não preterindo uma em razão de outra, garantindo que todos os grupos sejam contemplados. Entretanto, nem sempre o acesso a toda essa diversidade é tão presente, deixando a aquarela brasileira, a princípio cheia de cores, apenas na letra da música.
Nesse sentido, um país que deveria ser símbolo de variedade, de mistura de tons e costumes, acaba se resumindo a uma cultura monocromática, e o acesso, que já é pouco, fica prejudicado por uma falta de interesse dos próprios cidadãos. Sabe-se que é importante garantir o acesso à leitura, ao teatro, ao cinema. No entanto, é preciso, em primeiro lugar, que a população perceba a importância desses itens para a formação de um indivíduo. Possibilitar essa aproximação – o que tem sido pouco feito – sem criar essa consciência no povo brasileiro não é resolver, mas mascarar o problema da falta de democratização.
Torna-se evidente, portanto, que o processo de aproximação do povo brasileiro com seu patrimônio cultural está longe de acabar. Ainda há muito o que ser feito. Um bom caminho seria a promoção dos costumes de grupos desprivilegiados socialmente, tanto por parte do governo quanto da mídia e iniciativa privada, para divulgação e valorização das práticas e manifestações, por meio de programas de televisão, campanhas e até festivais temáticos. Além disso, a criação de locais de estímulo ao contato das crianças, adolescentes e adultos com o universo literário e cinematográfico, por exemplo, poderia representar uma tentativa de democratização mais tangível e realizável. Só assim poderemos alcançar, de vez, o colorido cantado por Ary Barroso na histórica Aquarela do Brasil.
Cultura é um meio de se expressar, tanto subjetivamente, como nas artes, quanto objetivamente, como no mercado de trabalho mediante suas técnicas. Dessa forma, esse conceito sempre existiu e sempre irá existir. Todavia, o governo insite em se colocar como propulsor artístico e mercadológico, o que acaba por gerar o efeito contrário ao esperado: a dinamicidade consequente do poder econômico individual, como defendida por Thomas Hobbes, é suprimida e um comportamento de massa não democrático é reforçado, o que cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.
Muitas foram as vezes em que artistas milionários receberam aporte financeiro por meio da Lei Rouanet, privilegiando pessoas já famosas em detrimento dos pequenos artistas. Essa lógica é absurda e fere o conceito da necessidade de Estado em países desenvolvidos, em que este serve como estrutura enxuta para que os cidadãos floresçam, sem interferir na concorrência democrática; ainda mais de maneira desleal, como foi subsidiada no Brasil.
Ademais, quanto ao investimento em tecnologia, leis de aporte financeiro como o SEBRAETEC, também não representam uma democratização cultural, pelo contrário, privilegiam um grupo chamado de entidades executoras que se ligam à instituição como possibilidade exclusiva de escolha para a função. Dessa maneira, o governo tem se colocado, na realidade, como um juiz que decide quem irá fazer sucesso, ao invés da própria demanda.
É, por conseguinte, importante que o Estado pare de optar por qual artista ou empresa deve receber mais dinheiro, por meio da abdicação da Lei Rouanet com mudança normativa, relegando esse protagonismo ao cliente. Outrossim, como forma de baratear os custos de produtos e ingressos, é importante que o Legislativo aprove leis, de acordo com estudo prévio dos gastos do Executivo e mediante votação na câmara, para reduzir a alta carga tributária que assola o país, de maneira a permitir maior fluxo financeiro livre à demanda dos cidadãos. Assim, obtem-se melhora significativa dos movimentos culturais sem ferir o direito à livre concorrência e oportunidade de escolha.
Redação sem revisão para comparação
Cultura é um meio de se expressar, tanto subjetivamente, como nas artes, quanto objetivamente, no mercado de trabalho e suas técnicas. Dessa forma, esse conceito sempre existiu e sempre irá existir. Todavia, o governo insite em se colocar como propulsor artístico e mercadológico, o que acaba por gerar o efeito contrário ao esperado: a dinamicidade artística consequente do poder econômico individual é suprimida e um comportamento de massa é reforçado.
Nesse viés, muitas foram as vezes em que artistas milionários receberam aporte financeiro por meio da Lei Rouanet, privilegiando pessoas já famosas em detrimento dos pequenos artistas. Essa lógica é absurda e fere o conceito da necessidade de Estado em países desenvolvidos, onde esse deve servir como estrutura enxuta para que os cidadãos floresçam, sem interferir na concorrência; ainda mais de maneira desleal, como foi subsidiada no Brasil.
Quanto ao investimento em tecnologia, leis de aporte financeiro como o SEBRAETEC, também não representam uma democratização cultural, pelo contrário, privilegiam um grupo chamado de entidades executoras que se ligam à instituição como possibilidade exclusiva de escolha para a função. Dessa maneira, o governo tem se colocado, na realidade, como um juiz que escolhe quem irá fazer sucesso, ao invés da própria demanda.
É, por conseguinte, importante que o Estado pare de interferir escolhendo qual artista ou empresa deve receber mais dinheiro, deixando essa opção ao cliente. Ademais, como forma de baratear os custos de produtos e ingressos, é importante que o Legislativo aprove leis, de acordo com estudo prévio dos gastos do Executivo e por meio de votação na câmara, para reduzir a alta carga tributária que assola o país. Assim, obtem-se melhora significativa dos movimentos culturais sem ferir o direito à livre concorrência e oportunidade de escolha.
2 problemáticas:
- Estado inibe a livre concorrência entre empresas e artistas
- O governo impossibilita a escolha real da demanda pela oferta
A cultura é expressa tanto nas relações de trabalho, por meio de suas técnicas, quanto de forma subjetiva, nas artes. Tal movimento é natural e inerente ao ser humano. Todavia, o governo tem se portado como juiz do conceito, escolhendo empresas e artistas que devem fazer sucesso por intermédio de aporte financeiro não democrático; atitude que fere a liberdade de escolhe e a livre concorrência, privilegiadora do escolhido pelos clientes, o que cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.
A Lei Rouanet é uma forma de bonificação fiscal às instituições que patrocinam espetáculos. Se, a princípio, ela parece uma boa ideia, quando se confere a realidade em que milionários dela usufruem ao invés dos cidadãos realmente necessitados, fica claro a superficialidade do que está na regulamentação comparada à prática, que, lamentavelmente, privilegiou famosos em troca de apoio político e propagandístico, ferindo movimentos culturais de base social orgânica.
Outrossim, quanto ao que seria uma assistência equivalente ao mercado, cita-se o SEBRAETEC, uma forma de investimento capital para o desenvolvimento tecnológico a empresas, que também não representou uma melhora na democratização das relações humanas. Pois essa verba só pode ser aplicada mediante instituições pré-selecionadas como entidades executoras, o que exclui os concorrentes e eleva o preço final ao consumidor.
É, por consequinte, importante que a população esclarecida de que as leis econômicas são tão reais quanto às fisicas, pressionem o Legislativo para alterar, por meio de votação na câmara com ampla maioria, a norma que obriga o Executivo a escolher qual artista ou empresa será o de maior sucesso com a suspenção da verba pública, para que a demanda não seja excluída da escolha pelas opções ofertadas. Ademais, impostos deveriam ser reduzidos, de acordo com economia dos gastos do Executivo, dimiuindo-se os custos ao comprador final, que disponibilizaria de mais dinheiro para empreender nas artes e ofícios. Assim, obtem-se maior facilidade de consumo, democratizando o acesso aos bens, seja intelectual ou material.
Redação sem revisão para comparação
A cultura é expressa tanto nas relações de trabalho, por meio de suas técnicas, quanto de forma subjetiva, nas artes. Tal movimento é natural e inerente ao ser humano. Todavia, o governo tem se portado como juiz do conceito, escolhendo empresas e artistas que devem fazer sucesso por meio do aporte financeiro. Tal atitude fere a liberdade de escolhe e a livre concorrência, que deveria privilegiar o escolhido pelos clientes.
Nesse viés, a Lei Rouanet é uma forma de bonificação fiscal às instituições que patrocinam espetáculos. Se, a princípio, ela parece uma boa ideia, quando se olha a realidade em que milionários dela usufruem ao invés dos cidadãos realmente necessitados, fica claro a superficialidade do que está na regulamentação comparado à prática, que, lamentavelmente, privilegiou famosos em troca de apoio político e propagandístico.
Quanto ao que seria uma assistência equivalente ao mercado, cita-se o SEBRAETEC, uma forma de aporte financeiro para desenvolvimento tecnológico a empresas, que também não representou uma melhora na democratização das relações humanas. Pois essa verba só pode ser aplicada por meio das instituições selecionadas como entidades executoras, o que exclui os concorrentes e eleva o preço final ao consumidor.
É, por consequinte, importante que a população esclarecida de que as leis econômicas são tão reais quanto às fisicas, pressionem o Legislativo para alterar a norma que obriga o Executivo a escolher qual artista ou empresa será o de maior sucesso por meio do aporte de capital superficial, que exclui a demanda da escolha diária. Ademais, impostos deveriam ser reduzidos, de acordo com economia prévia dos gastos do Executivo, reduzindo-se custos ao comprador final. Assim, obtem-se maior facilidade de consumo democratizando o acesso aos bens, seja intelectual ou material.
2 problemáticas:
- Estado inibe a livre concorrência entre empresas e artistas
- O governo impossibilita a escolha real da demanda pela oferta
No intuito de democratizar o acesso à cultura no Brasil, o governo se esquece de que essa é inerente ao ser humano, interferindo em relações espontâneas e escolhas individuais. Esse resultado inesperado tem sido obtido a cada aporte financeiro superficial, que remove da demanda a escolha pelo fornecedor, por intermédio de regulamentações fiscais de incentivo a artistas e empresas específicos, o que é absurdo e contraria os ideais liberais de Thomas Hobbes. Assim, cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.
A Lei Rouanet, um abono tributário propiciado a instituições que patrocinam espetáculos, nos quais o ingresso ainda permanece inacessível às massas por ser cobrado em portaria, favorece, obviamente, os artistas que, além de levar satisfação ao público, trarão, também, maior cobertura midiática, ou seja, os já famosos e milionários. Essa norma, então, tem sido, infelizmente, utilizada como moeda de troca para apoio político, violando a república.
Já o SEBRAETEC, equivalente assistencial ao mercado para o desenvolvimento de novas tecnologias, é um subsídio governamental aplicado por meio de uma autarquia, que, por isso, segundo a legislação vigente, não se obriga a prestar satisfação quanto aos resultados. Outrossim, há um empecilho à escolha democrática, pois apenas prestadores de serviços autorizados previamente participam da estranha licitação, chamados entidades executoras.
É, por conseguinte, importante que o Legislativo, por meio de votação com ampla maioria na câmara, desobrigue a abonificação tributária do Executivo a empresas que patrocinem eventos e reduza os 5% de impostos ao Grupo S sobre cada CLT, impedindo-o como juiz do sucesso. Ademais, a carga tributária, após redução de gastos da gestão, deveria ser reduzida pelo mesmo órgão, propiciando menos custo à produção e consequente aumento no poder de compra de ingressos aos possíveis espectadores. Espera-se, assim, facilitar o acesso aos bens, sejam culturais ou materiais, expressão de um povo.
Redação sem revisão para comparação
No intuito de democratizar o acesso à cultura no Brasil, o governo se esquece de que essa é inerente ao ser humano, interferindo em relações espontâneas e escolhas individuais. Esse resultado inesperado tem sido obtido a cada aporte financeiro superficial, que remove da demanda a escolha pelo fornecedor, por meio de regulamentações fiscais de incentivo a artistas e empresas específicos, o que é absurdo.
Nesse viés, é significativo detalhar a Lei Rouanet, um abono tributário propiciado a instituições que patrocinam espetáculos, nos quais o ingresso ainda permanece inacessível às massas por ser cobrado em portaria e, obviamente, os artistas escolhidos são aqueles que, além de levar satisfação ao público, trarão, também, maior cobertura midiática, ou seja, os já famosos e milionários. Além disso, essa norma tem sido, infelizmente, utilizada como moeda de troca para apoio político.
Já o SEBRAETEC, equivalente assistencial ao mercado para o desenvolvimento de novas tecnologias, é um subsídio governamental aplicado por meio de uma autarquia, que, por isso, segundo a legislação vigente, não se obriga a prestar satisfação quanto aos resultados. Outrossim, há um empecilho à escolha democrática, pois apenas prestadores de serviços autorizados previamente participam da estranha licitação, chamados entidades executoras.
É, por conseguinte, importante que o Legislativo desobrigue a abonificação tributária do Executivo a empresas que patrocinem eventos e reduza os 5% de impostos ao Grupo S sobre cada CLT, impedindo-o como juiz do sucesso. Ademais, a carga tributária, após redução de gastos da gestão, deveria ser reduzida, propiciando menos custo à produção. Assim, facilita-se acesso aos bens, sejam culturais ou materiais, expressão de um povo.