Tema: Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil” apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: www.planalto.gov.br Acesso em: 9 de jun. 2017 (adaptado)
TEXTO II
TEXTO III
Disponível em servico.prt4.mpt.mp.br Acesso 3 jun 2017 (adaptado)
TEXTO IV
No Brasil, os surdos só começaram a ter acesso à educação durante o Império, no governo de Dom Pedro II, que criou a primeira escola de educação de meninos surdos, em 26 de setembro de 1857, na antiga capital do País, o Rio de Janeiro. Hoje, no lugar da escola funciona o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). Por isso, a data foi escolhida como Dia do Surdo. Contudo, foi somente em 2002, por meio da sanção da Lei n° 10.436, que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no País. A legislação determinou também que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão de Libras como meio de comunicação objetiva.
Disponível em: www.brasil.gov.br Acesso em: 9 de jun 2
Instruções:
- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto defintivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
- tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”.
- fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
- apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos.
- apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
A Confederação de Salamanca, ocorrida na América Central em 1994, estabeleceu as bases para as leis vigentes acerca da inclusão de deficientes no sistema educacional, onde esses devem usufruir de condições especiais para o aprendizado, sempre inseridos ao grupo. Todavia, os surdos ainda sofrem com a falta de educadores treinados em Libras. Assim, cabe análise das causas, consequências e solução da problemática.
Paulo Freire, patrono da educação no Brasil, afirmava que quando a educação não é libertadora o sonho do oprimido é tornar-se o opressor. Talvez essa frase explique porque a sociedade não tem procurado aprender a língua de sinais de modo a facilitar a vida dos que são incapazes de escutar as belezas do mundo. Contudo, é inadmissível que, em um país que se declara respeitador dos direitos humanos, esse ciclo egoísta permaneça.
Ademais, o resultado da falta de empatia com os deficientes auditivos, de acordo com o cristianismo, se traduz em pobreza de espírito para as próprias pessoas ditas normais, que se privam de aprender com o diferente e permanecem com um vazio interior que poderia ser sanado ao se voluntariarem para o novo, conforme pregava Jesus Cristo. Dessa forma, para vencer esse enorme desafio presente, faz-se necessário uma imposição Estatal em relação às atitudes a serem excutadas.
O Ministério da Educação (MEC), por conseguinte, deve impor o aprendizado de Libras, nas escolas públicas e privadas a professores e alunos, por meio de aulas regulares com profissionais capacitados e experientes. Espera-se, assim, que o inaudível se faça presente e “gritante” na vida dos que antes se viam incapacitados de desfrutar de um ensinamento rico e dinâmico, tornando sua vida uma grande e receptiva comunidade.
Em 1994, a Declaração de Salamanca estabeleceu as bases legislativas acerca dos direitos dos deficientes auditivos, que devem usufruir de educação especializada e inclusiva. Todavia, muitas ainda são as escolas que não dispõem de professores capacitados a esse público desafiador. Essa triste realidade é inadmissível em um país que se afirma como reseitador dos direitos humanos, o que merece análise das tratativas e possível solução da problemática.
Paulo Freire, importante pedagogo Brasileiro, dizia que, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar o opressor. Talvez essa frase explique porque os ditos normais, também vítimas de um analfabetismo funcional que, segundo o IBGE, assola o país, não reivindiquem, com mais veemência, o respeito às leis vigentes. Dessa forma, os surdos, infelizmente, permanecem sem aulas de LIBRAS em muitas escolas.
Ademais, é significativo ressaltar a chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, que garante a civibilidade de se frequentar um educandário de qualidade. Contudo, para essa pauta se tornar realmente presente, é preciso que, além do ensino da língua de sinais aos próprios necessitados, essa seja ministrada, também, aos colegadas circundantes, para que estes possam, verdadeiramente, propiciar a inclusão de todos ao grupo.
O Ministério da Educação, por conseguinte, deve impor o aprendizado de LIBRAS nas academias do Brasil, por meio de capacitação dos mestres e alunos, com material didático audiovisual provido de legenda, para que os desafios para a formação educacional dos surdos na nação sejam, finalmente, vencidos. Espera-se, assim, que haja o cumprimento da Declaração de Salamanca, propiciando um ambiente mais acolhedor nos colégios.
A Declaração de Salamanca, em 1994, estabeleceu as bases para as leis vigentes acerca dos direitos dos deficientes auditivos, que devem usufruir de materiais didáticos específicos e profissionais capacitados. Todavia, muitas ainda são as escolas brasileiras que permanecem desqualificadas para isso, o que exclui os que mais precisam de atenção. Essa absurda realidade merece análise das tratativas e possível solução da problemática.
Paulo Freire, importante pedagogo, dizia que quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar o opressor. Talvez essa frase explique por que uma nação de ignorantes não defendam, com veemência, a legislação corrente. Dessa forma, os surdos, que deveriam se enquadrar na sociedade, como qualquer outro cidadão, lamentavelmente, permanecem vulneráveis nos educandários que os prepara para a vida.
Ademais, é significativo ressaltar a chamada Constituição Cidadã, de 1988, cujas diretrizes estabeleceram a obrigatoriedade de acolhimento educacional a todos. Contudo, além de se ensinar a língua de sinais aos mais necessitados, é preciso, também, que os colegas destes a entendam, para poder, realmente, construir um ambiente receptivo, o que, infelizmente, tem acontecido.
O Ministério da Educação, por conseguinte, deveria impor o aprendizado de LIBRAS nas academias, por meio de matérias ministradas aos mestres e discípulos, com conteúdo audiovisual legendado disponível, para que ocorra, finalmente, uma formação inclusivista a todos os envolvidos. Espera-se, assim, que o papel revolucionário proposto na Declaração de Salamanca seja, então, protagonizado pelos que, são, sim, capazes de uma vida plena.