Tema: Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
TEXTO I
Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais etc.
Disponível em: www.mprj.mp.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento)
TEXTO II
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
STECK, J. Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. Jornal do Senado. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento)
TEXTO III
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Brasil. Código Penal.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento)
TEXTO IV
Disponível em: www1.folha.uol.com.br. Acesso em: 31 maio 2016 (adaptado)
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções:
- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
- tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”.
- fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
- apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos.
- apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
Paulo Freire, grande defensor do direito de expressão no Brasil, dizia que quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar o opressor. Talvez essa frase explique porque as religiões de matrizes africanas são as principais vítimas de discriminação no país que, infelizmente, não é realmente laico como prega a constituição. Assim, cabe análise acerca de causas, consequências e possível solução da problemática.
Os negros chegaram à nação verde e amarela acorrentados para serem vendidos como escravos, uma mercadoria privada de qualquer direito a crenças que, de maneira criativa, contornaram o problema adornando os próprios preceitos com trejeitos cristãos. Todavia, muitos das classes ainda pobres, porém já miscigenadas, esqueceram-se de sua origem e hoje agem como algozes contra aqueles que representam as vítimas da história.
Desse modo, o quadro de intolerância religiosa contra o candonblé, lamentavelmente, presente também contra outras, acarreta insegurança comportamental na sociedade e prejudica decisões políticas, executadas por gestores contagiados pelo preconceito vigente. É, então, inaceitável que em um país onde se afirma o respeito pelos direitos humanos, ocorram atos que remetam, inclusive, às barbáries ocorridas na Era Medieval.
Os juízes de casos que envolvam a perturbação da prática da fé, por conseguinte, devem punir, por meio das normas em vigor, com a máxima rigidez de pena cabível, os covardes que insistem em desrespeitar o direito alheio à própria opinião sobre o divino. Espera-se, assim, alcançar um caminho virtuoso de combate contra mazelas que já deveriam ter sido sanadas há muito tempo.
Paulo Freire, importante pedagogo brasileiro, dizia que, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar o opressor. Talvez essa frase explique porque alguns indivíduos em situação de vulnerabilidade, hoje protestantes, agridem, de acordo com a polícia federal, a própria cultura ancestral representada pelo Candomblé. Esse absurdo merece análise das tratativas e possível solução da problemática.
Na Roma Antiga, antes do Imperador Constantino adotar o cristianismo como religião oficial, adoradores de Jesus eram devorados publicamente por leões no Coliseu, em “espetáculos” sangrentos existentes somente em outrora. Todavia, apesar de avanços terem sido alcançados, ainda é grande o preconceito contra algumas religiões, especialmente as de matrizes africanas, o que é absurdo.
Ademais, é importante ressaltar que a chamada Constituição Cidadão, promulgada em 1988, resguarda um Estado laico, que não deve ser regido por dogmas religiosos. Todavia, como se pode constatar em alguns depoimentos na TV Senado, muitos são os políticos que se dizem representantes de Deus, o que, infelizmente, pode chancelar atos de intolerância encorajados por líderes que deveriam ser meros gestores.
O Ministério da Justiça, por conseguinte, deve punir representantes públicos e cidadãos que atentarem contra a liberdade de crenças, de modo verbal ou físico, por meio da lei, com aplicação da pena máxima cabível, para que haja segurança comunitária ao professar a fé. Espera-se, assim, que os caminhos para combater abusos vexativos ao que terceiros acreditam estejam, finalmente, bem pavimentados para o sucesso.
Segundo Emile Durkhein, Fato Social representa uma força coercitiva do grupo sobre o indivíduo. Talvez isso explique por que alguns cidadãos se sintam à vontade para agredirem a religião alheio no Brasil quando pertencentes a credos de maior popularidade. Desse modo, é imperativo que se discuta acerca das tratativas e possível solução da problemática que rege essa triste realidade.
Na Roma Antiga, cristão eram devorados publicamente por leões no Coliseu em um espetáculo bárbaro que, felizmente, não mais existe. Todavia, ainda existe forte preconceito contra algumas religiões, em especial as de matrizes africanas e muçulmanas, que cultuam outros deuses e não dividem o mesmo texto sagrado presente na Igreja católica e protestante. Esse cerseamento religioso é absurdo e está em desacordo os direitos humanos.
É significativo ressalta a laicidade estatal defendida pela chamada Constituição Cidadão promulgada em 1988, que defende a separação entre Estado e Igreja. Contudo, como se pode constatar ao assistir à TV Senado, é comum que alguns gestores se enxerguem como escolhidos por Deus, o que acaba por chancelar, na visão dos incautos, atitudes que divergem às próprias leis vigentes, como a intolerância ao credo de terceiros.
O Ministério da Justiça, por conseguinte, deveria punir políticos e cidadão que cometessem transgressões acerca liberdade ao culto, de maneira verbal ou física, por meio das leis vigentes, com a imposição de pena máxima, para que haja imposição ao respeito social do que estabeleceu o Legislativo. Espera-se, assim, que os caminhos para combater crimes de opressão a fé sejam, finalmente, reduzidos no país.