Adoção no Brasil: Redação Pronta sobre o Sistema e Fila

Adoção no Brasil: redação Pronta Sobre o Sistema

A partir da leitura dos textos motivadores, do vídeo e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Adoção no Brasil”. Sua redação deve apresentar proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. Atente-se para o número mínimo de 7 linhas e máximo de 30 para desenvolver suas ideias.

Texto 1

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo Brasil há 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são.

De acordo com o juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional da Lapa, São Paulo, o motivo do descompasso é claro: “os futuros pais têm um sonho adotivo com a criança que irá constituir a família, e a maioria dos pais deseja recém-nascidos de pele clara”. Outros pais desejam especificamente um bebê, e não querem crianças com mais de um ano.

Ocorre que apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos, faixa etária aceita por apenas 11% dos pretendentes. A questão racial também pesa: 67,8% das crianças não são brancas, mas 26,33% dos futuros pais adotivos só aceitam crianças brancas.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/para-cada-crianca-na-fila-de-adocao-ha-quase-seis-pais-possiveis-2498.html

Texto 2

Desafios da Adoção no Brasil: Redação

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Texto 3

Tudo sobre Adoção de Crianças no Brasil

Apenas 1 em cada 8,15 crianças abrigadas no país figuravam no Cadastro Nacional de Adoção. São mais meninos (56%) do que meninas (44%), classificados em totais nacionais como pardos (47%), brancos (33%) e negros (19%), além de um pequeno número de indígenas e amarelos. Só na Região Sul o contingente de brancos (54%) supera o de pardos, certamente em razão do perfil étnico dos moradores daqueles estados.

Exclusão pela idade

Três em cada quatro desses jovens brasileiros possuem irmãos e 36,82% deles têm pelo menos um irmão que também aguarda na fila nacional de adoção. O destino que lhes aguarda, via de regra, será o de uma nova separação (depois da primeira, dos pais biológicos), pois é muito baixo o índice de pretendentes à adoção dispostos a acolher de uma só vez dois ou mais irmãos.

Apesar de muito procurados pelos candidatos a pais, os meninos e meninas mais jovens formam uma minoria entre os abrigados. Menos de 5% tem entre zero e 3 anos de idade, enquanto 77% deles já passaram dos 10 anos.

Muito mais complicada é a questão da idade. Como garantiu Fabiana, a idade é um fator de exclusão de perfil. A etnia, não. “Hoje, por exemplo, se tiver uma criança loira, do olho azul, de 5 anos e um bebê de até 1 ano, ­negro, com certeza o bebê vai ser adotado mais rápido do que a criança loira”.

“Enquanto 92,7% [dos pretendentes] desejam uma criança com idade entre zero e 5 anos, o CNA informa que apenas 8,8% das crianças e adolescentes aptos à adoção têm essa idade. Os indicadores sugerem que a idade pode ser um entrave significativo que dificulta a adoção de adolescentes”, diz o relatório do CNJ.

A longa espera

Para muitas crianças e adolescentes, a vida fora do abrigo é apenas uma ­lembrança quase perdida. As estatísticas mais recentes revelam que o tempo médio de permanência em abrigos é de dois anos, justamente o prazo máximo que é permitido pela legislação.

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/perfil-das-criancas-disponiveis-para-adocao.aspx

Quando se verifica que há, pelo menos, 5 mil crianças para adoção no Brasil, evidencia-se o grande desafio para se alcançar o objetivo. Contudo, este ainda é dificultado pelas restrições no desejo dos adotantes, que usualmente procuram brancos e menores de cinco anos, de acordo com dados das varas de crianças e adolescentes. Assim, cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

Nesse viés, é significativo ressaltar a Constituição Cidadã, de 1988, que visa assegurar um lar a todos os infantos. Todavia, quando se constata o insucesso de muitos, que ao atingirem 18 anos não podem mais ser adotados, fica claro a necessidade de melhorias no sistema, que, infelizmente, ainda conta com uma lei não específica sobre a palavra família, o que pode restringir a adoção por homossexuais.

Ademais, conforme dizia Paulo Freire, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar o opressor. Em vista disso, talvez essa frase explique porque o Brasil, apesar de ser um país extremamente miscigenado, valorize a pele clara ao adotar um filho, o que, provavelente, pode ser contornado por uma política educacional acerca do que representa o preconceito ao se decidir prover um lar.

O Legislativo, por conseguinte, deve viabilizar verba para campanhas, em canais televisivos de massa, elucidativas sobre as benesses que a escolha indiferente à cor e à idade pode acarretar na vida de muitos, bem como ratificar, de maneira específica, o direito de casais gays à adoção, por meio de votação na câmara com ampla maioria, para que haja a redução da fila de espera por uma nova família. Almeja-se, assim, uma sociedade mais inclusiva e acolhedora a pais e filhos.

Quando se percebe que, apesar de haver, no Brasil, segundo varas de crianças e adolescentes, 5 mil pessoas passíveis de adoção, muitas não são escolhidas devido à idade ou à cor, constata-se o quão desafiador é resolver a questão. Em vista disso, é importante que o Estado enfrente os entraves para se alcançar o nobre objetivo, o que leva à análise das tratativas e possível solução da problemática.

Nesse viés, é significativo ressaltar a Constituição Cidadã, de 1988, que visa assegurar saúde e educação a todos, meta mais facilmente alcançada se todos os infantos desfrutassem de um lar. Desse modo, é importante facilitar o processo de adoção no Brasil especificando o que significa a palavra família em lei, pois casais homossexuais ainda não contam com legislação típica para viabilizar o nobre desejo de adotar.

Ademais, necessita-se ressaltar que, segundo Paulo Freire, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar opressor. Talvez essa frase explique porque uma nação que tanto sofreu com a escravidão de outrora ainda prefira filhos de cor clara, mesmo sendo um país já tão miscigenado. Desse modo, é importante que haja publicidades educacionais acerca da importância de não haver preconceito para adotar um jovem.

O Legislativo, por conseguinte, deve viabilizar verba para campanhas elucidativas, em canais televisivos de massa, sobre a imprescimbilidade da indiferença à tonalidade da pele e à idade ao se adotar, bem como especificar, também por meio de votação na câmara com ampla maioria, os direitos de pais homossexuais, para que haja maior possibilidade de se constituir família aos cidadãos. Espera-se, assim, que a adoção no Brasil seja mais acessível.

A adoção no Brasil, segundo dados de varas de crianças e adolescentes, tem sido limitada por uma restrição no desejo dos posíveis pais por uma pele clara e idade reduzida. Contudo, quando se constata que, das 5 mil pessoas à espera de um lar, a maior parte não atende ao almejado, fica evidente o quão desafiador é resolver a questão, o que leva à análise das tratativas e possível solução da problemática.

Nesse viés, é significativo ressaltar que a Constituição Cidadã, de 1988, visa assegurar saúde e educação a todos, o que é mais fácil de se alcançar quando jovens desfrutam de cuidados. Dessa forma, é importante que não haja entraves à adoção no país, como se constata ao analisar a falta de legislação apropriada para casais homossexuais, o que, de maneira lamentável, resulta em insegurança processual e possível frustração no ato.

Ademais, segundo Paulo Freire, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é se tornar opressor. Talvez essa reflexão explique porque uma nação que tanto sofreu com a escravidão de outrora prefira jovens de pele clara como filho, apesar da grande miscigenação vigente. Desse modo, é imperativo que o Estado se disponha a mostrar essa contrariedade no intuito de reduzir as filas de espera à adoção.

O Legislativo, por conseguinte, deve ratificar, em norma específica, o direito de casais gays para se adotar uma criança, por meio de votação na câmara com ampla maioria, bem como viabilizar verba ao Executivo para campanhas midiáticas que incentivem a indiferença quanto à cor e à idade ao se adotar, em canais televisivos de massa, para que haja redução na fila de adoção no país. Espera-se, assim, que mais jovens usufruam de um lar.