Redação para o ENEM – “Eutanásia: quem decide a hora certa de morrer?”

Redação para o ENEM sobre Eutanásia

Tema: Eutanásia: quem decide a hora certa de morrer?

Redação para o ENEM sobre Eutanásia

As denúncias envolvendo a médica Virgínia Helena de Souza, acusada de antecipar a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, Paraná, reacenderam, neste ano, a polêmica sobre um assunto antigo: a eutanásia. A palavra de origem grega significa boa morte e refere-se ao direito que os indivíduos teriam de optar por encerrar a vida de modo antecipado e sem dor. Isso é visto por muitos como um alívio aos doentes incuráveis que sofrem exageradamente, por longos tempos, no aguardo da morte. Há países, como Holanda e Bélgica, nos quais a eutanásia é legalizada, mas, no Brasil, é crime. O tema desperta muitas discussões: se estiver consciente, o doente tem o direito de decidir quando parar de viver? E se estiver inconsciente, a família poderia ter esse direito? Caso fosse legalizado, quem teria a tarefa de ajudar o doente a provocar a própria morte? E os médicos, como deveriam agir, já que juraram defender a vida? 

• Leia os textos de apoio e depois escreva uma dissertação argumentativa de até 30 linhas. Posicione-se, defenda seu ponto de vista com argumentos bem fundamentados e apresente propostas indicando como a sociedade deve lidar com essa questão.

Legislação brasileira

O Código Penal Brasileiro Atual não fala em eutanásia explicitamente, mas em “homicídio privilegiado”. Os médicos dividem a prática da morte assistida em dois tipos: ativa (com o uso de medicamentos que induzam à morte) e passiva ou ortotanásia (a omissão ou a interrupção do tratamento). Hodiernamente, no caso de um médico realizar eutanásia, o profissional pode ser condenado por crime de homicídio – com pena de prisão de 12 a 30 anos – ou auxílio ao suicídio – prisão de dois a seis anos.

No mesmo diploma legal, a Eutanásia passiva, tema de nosso maior interesse, está atualmente tipificada como crime previsto no artigo 135, intitulado omissão de socorro.

“Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco, à criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e eminente perigo; ou não pedir, nesses casos socorro da autoridade pública:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplica, se resulta a morte.” (Grifo nosso)

Bem próximo da eutanásia está o suicídio assistido, mas não se confundem. Nem o suicídio assistido se confunde com a indução, instigação ou auxílio ao suicídio, crime tipificado no artigo 122 do Código Penal. Na eutanásia, o médico age ou omite-se. Dessa ação ou omissão surge diretamente a morte. No suicídio assistido, a morte não depende diretamente da ação de terceiro. Ela é consequência de uma ação do próprio paciente, que pode ter sido orientado ou auxiliado por esse terceiro.

[Egov – Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento]

“Quero desentulhar a UTI

Virgínia Helena Soares Souza, a médica responsável pela UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da entidade, que está presa desde anteontem, foi indiciada sob suspeita de homicídio qualificado, segundo apurou a Folha. Ela nega qualquer crime.

Nas investigações, iniciadas há um ano, foram gravadas falas da médica no hospital. “Quero desentulhar a UTI, que está me dando coceira”, disse Virgínia, segundo áudio divulgado pelo “Jornal Nacional”. Em outro trecho, ela diz: “Infelizmente é nossa missão intermediá-los [os pacientes] do trampolim do além”.

Há indícios, diz a polícia, de que pacientes do SUS (Serviço Único de Saúde) tenham sido mortos como forma de “liberar” vagas na UTI para pacientes que pagariam pelo serviço. A polícia suspeita que aparelhos foram desligados e medicações foram suspensas.

[Folha de S. Paulo, Cotidiano]

Holanda e Bélgica

Desde que entrou em vigor na Holanda, no dia 1º de abril de 2002, “o texto da lei não sofreu modificações, mas evoluiu, de forma que os médicos a entendem”, disse à AFP a porta-voz do Ministério holandês da Saúde, Inge Freriksen.

Na Holanda, a eutanásia é permitida desde que o paciente a solicite, em plena posse de suas faculdades mentais, demonstrando que é vítima de sofrimentos “insuportáveis e intermináveis”, devido a uma doença incurável.

Cerca de um terço dos pedidos “sérios” são aceitos pelos médicos. “O conceito de ‘sofrimento insuportável’ tornou-se mais claro” ao final dos anos, destacou Eric van Wijlick, um dos dirigentes da Sociedade Real de Médicos (KNMG), que representa mais da metade dos profissionais holandeses.

Em 2011, a eutanásia foi praticada pela primeira vez na Holanda, com um paciente que sofria de Alzheimer em estado avançado. (…)

A maioria dos 3.136 enfermos submetidos a essa prática em 2010, na Holanda, era composta por pessoas que sofriam de câncer. Cerca de 80% deles preferiram morrer na própria casa.

[Revista Exame]

Observações

• Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;

• Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;

• Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração;

• A redação deve ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas escritas.

Por um e por todos

Muitos são os argumentos de quem é contra a eutanásia, alguns de cunho religioso, outros se respaldam na moral. Contudo, a realidade é que estes conceitos, muitas vezes, são subjetivos. Já o sofrimento e a falta de vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) são incontestáveis. Dessa forma, a atitude de tirar a própria vida, nesse caso, deveria ser vista como um direito e, até mesmo, um ato benevolente, o que cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

A execução do pedido de morte pode ser realizado de duas formas, passiva ou ativa. Na primeira, o tratamento necessário à sobrevivência do doente é interrompido; na segunda, o ato de intervir pelo óbito alheio é deliberado, injetando uma dose excessiva de sedativos, por exemplo. Em ambas as opções, o paciente é tratado como protagonista, sendo, ele, o responsável pela decisão.

Porém, os que insistem em dizer que o Estado deve ser o agente decisor, como uma espécie de dono do respiro de outrem, sobre a proibição pela escolha do padecimento, ressaltam, ainda, o juramento de Hipócrates, onde os formandos em medicina prometem agir de acordo com alguns preceitos. Dentre eles, há o comprometimento contrário ao suicídio. Entretanto, esse pacto formal já foi alterado devido à modernidade e pode, portanto, novamente sê-lo.

É, por conseguinte, importante que o Legislativo, por meio de votação na câmara com o apoio do Ministério da Saúde, altere a lei referente à eutanásia para que seja permitido em casos em que já há consenso a respeito nos países desenvolvidos. Ademais, o conselho nacional de medicina deveria acompanhar a mudança normativa e alterar, outra vez, os votos do graduando, mediante notificação oficial com detalhamento das razões às faculdades, para que se atinja o mesmo objetivo. Assim, respeita-se a vontade do indivíduo e ainda se abrem novas vagas de cura àqueles em que a esperança parmanece.

2 problemáticas:

  1. não há vaga para todos
  2. a pessoa deve ser dona da própria vida, não o Estado

2 soluções:

  1. alterar a lei
  2. alterar o código de Hipócrates

Pelo direito à própria briografia

Eutanásia, do grego, significa morte sem dor e é utilizada, atualmente, para referenciar o direito de se tirar a própria vida em alguns casos específicos, como em situações em que não há mais esperança de cura e o paciente esteja muito inabilitado ou sentindo dores. Todavia, é fato que o pacto de Hipócrates, prometido pelos formandos em medicina, renega a prática. O inconveniente posicionamento da categoria é, contudo, rebatido ao lembrar que o juramento já foi alterado outras vezes. Desse modo, cabe análise das tratativas e possível solução da problemática.

O próprio Platão, um dos filósofos que mais influenciou o modo de vida ocidental, se posicionou a favor da permissão ao padecimento para os casos em que já não há mais esperança de bem-estar. Outro bom argumento em prol da compreensível atitude, é o fato de que uma pessoa que já não pode ser tratada, ou não deseja ficar tetraplégica sobre uma cama o resto de sua existência, acaba por ocupar uma vaga terapêutica daqueles que ainda podem ser salvos, o que seria injusto.

É, desse modo, impressionante que o Estado, por meio de uma atrasada legislação que insiste em sobreviver, ainda esteja no comando da biografia de terceiros, renegando o protagonismo do indivíduo à própria realidade e desejos. Esse questionável parecer é ainda mais absurdo quando se compara as leis brasileiras à vigência das liberdades em países desenvolvidos, onde o suicídio assistido já é praticado há alguns anos ratificando a liberdadee individualismo advindos da Revolução Francesa.

Para autorizar o doente a decidir pelo fim do sofrimento, o Legislativo, por conseguinte, deve repensar o atraso ao qual submete a nação e alterar as leis referentes ao tema, por meio de votação na câmara com ampla maioria, de modo a aprovar a Eutanásia, assim como o conselho nacional de medicina. Dessa maneira, devolve-se, ao menos, a dignidade do enfermo ao permití-lo escolher como parar de sofrer e se criam novas alas aos que ainda podem ser salvos e desejam o tratamento.

2 problemáticas:

  1. o conceito de vida, quando pleno, não envolve ficar em uma cama sentindo dores esperando a morte
  2. falta vagas na UTI aos que ainda podem ser salvos

Os donos do oxigênio… e do nariz alheio

Segundo Durkhein, os argumentos contrários e a favor da eutanásia envolvem algumas áreas que dizem respeito, principalmente, à autonomia; à imoralidade de matar; à integridade da profissão; ao argumento de potencial abuso e ao alívio da dor. Em todos esses, os indivíduos positivos acerca do protagonismo individual sobre a pópria vida são assertivos: é absurdo pensar que o Estado tem o direito de impor uma existência dolorosa aos enfermos, o que merece análise das tratativas e possível solução da problemática.

Apesar de o juramento de Hipócrates ser avesso ao suicídio assistido, esse já foi modificado algumas vezes, porque não sê-lo novamente? Além disso, caso o médico se sinta desconfortável com tal prática, ele não é obrigado a aceitar uma posição onde deve executá-la ou não. Quanto à possibilidade de abusos, estes ocorreriam em qualquer situação, já que seriam ilegais de toda maneira.

Desse modo, é assustador pensar que, além de os cidadãos serem obrigados a pagar impostos estratosféricos enquanto respiram, quando este ato queiram cessar, ainda são informados de que o Governo, sabidamente corrupto, se considera uma espécie de dono do conceito da moral e da ética e, por isso, impõe decisões a respeito do fim, de um jeito completamente arbitrário à liberdade conquistada na Revolução Francesa.

Para se permitir a decisão da própria morte ao indivíduo, por conseguinte, é importante que a população esclarecida pressione o Legislativo para que aprovem leis, por meio de votação da câmara com amplo apoio da maioria, que permitam o óbvio: o poder de escolha sobre a própria biografia. Outrossim, o conselho nacional de medicina deveria fazer o mesmo em notificação oficial às academias, alterando o pacto que rege a profissão. Dessa maneira, respeita-se a individualidade e se garante que os bons profissionais exerçam a técnica com respeito e segurança institucional.

Tipos de argumentos contrários e a favor da eutanásia:

  1. Argumento da autonomia
  2. Argumento de que matar é intrinsecamente errado
  3. Argumento da integridade da profissão
  4. Argumento do potencial de abuso (slippery slope)
  5. Argumento do alívio da dor e sofrimento